Advogado Especialista em Divórcio Extrajudicial.
Advogado Especialista em Divórcio Extrajudicial.
Às vezes, as coisas não saem como o planejado.
Quando o amor muda de rota, um divórcio rápido e fácil pode ser o seu recomeço.
Momentos de transição como o divórcio são, por natureza, emocionalmente desafiadores. A última coisa que alguém deseja é ficar preso em um processo judicial longo e exaustivo.
Por isso, quando há consenso entre as partes, o divórcio extrajudicial surge como uma alternativa que facilita um recomeço mais tranquilo. Realizado diretamente em cartório e com a assistência de um advogado, essa modalidade evita conflitos desnecessários, permitindo que cada um siga seu caminho com dignidade e segurança jurídica.
É importante notar que, mesmo em casos com filhos menores, recentes alterações nas normas abriram a possibilidade de realizar o divórcio fora do ambiente judicial. Isso é permitido desde que os direitos das crianças sejam integralmente respeitados e haja o acompanhamento do Ministério Público.
O divórcio extrajudicial é uma alternativa eficiente para casais que buscam uma dissolução do casamento mais rápida e menos burocrática. Para que ele seja possível, alguns requisitos são essenciais:
Consenso Total: É fundamental que ambos os cônjuges estejam em comum acordo sobre todos os termos do divórcio. Isso inclui a partilha de bens (se houver), a definição de pensão alimentícia (se for o caso) e a escolha sobre a manutenção ou não do nome de casado.
Assistência de Advogado: A presença de um advogado é obrigatória. Ele pode ser um para cada cônjuge ou um único advogado representando ambos, garantindo que os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados e que a documentação esteja correta.
Filhos Menores ou Incapazes (Com Resolução Prévia): A regra geral é que não pode haver filhos menores de idade ou legalmente incapazes. No entanto, uma flexibilização recente permite o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que todas as questões relativas a eles (guarda, visitação e alimentos) já tenham sido resolvidas judicialmente ou por meio de acordo homologado pelo Ministério Público.
A grande vantagem do divórcio extrajudicial é a celeridade. O tempo para a sua conclusão pode variar, mas geralmente é bem mais rápido que um processo judicial.
Casos Simples (sem filhos menores e sem partilha complexa): Em situações mais diretas, o divórcio extrajudicial pode ser finalizado em poucos dias a algumas semanas, dependendo da agilidade do cartório e da organização dos documentos. Em algumas localidades, é possível concluir o processo em até 7 dias ou até menos.
Casos Com Filhos Menores (com acordo prévio): Mesmo com a necessidade de homologação judicial prévia para as questões dos filhos, a etapa do divórcio em si no cartório ainda é rápida, podendo levar em média de 10 a 20 dias úteis após a resolução das pendências dos filhos.