O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, que garante um salário mínimo mensal para quem não tem meios de se sustentar ou de ter o sustento provido pela família. É importante destacar que, por não ser uma aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS e não dá direito a 13º salário ou pensão por morte. Ele foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para ter acesso ao BPC, tanto idosos quanto pessoas com deficiência precisam atender a requisitos específicos e seguir um processo para solicitação:
Renda familiar: A renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse cálculo considera todos os rendimentos do grupo familiar divididos pelo número de integrantes.
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico, com os dados atualizados há menos de dois anos, incluindo o CPF de todos os membros.
Não receber outros benefícios: O solicitante não pode estar recebendo outros benefícios da seguridade social (como aposentadoria, pensão, etc.) ou de outros regimes de previdência. Há exceções para benefícios assistenciais temporários ou para outro BPC/benefício previdenciário de até um salário mínimo para outro membro da mesma família.
Avaliação da Deficiência (para pessoas com deficiência): Além dos critérios de renda e CadÚnico, a pessoa com deficiência passa por uma avaliação médica e social no INSS para comprovar a condição e o grau de impedimento.
Como requerer o BPC:
Em uma Agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.
O CRAS mais próximo pode oferecer orientações, auxiliar no CadÚnico e no agendamento.
Nosso Escritório oferece consultoria especializada para este serviço. Em situações mais complexas, o auxílio de um advogado é fundamental, fale Conosco!