O Auxílio-Maternidade, oficialmente conhecido como Salário-Maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as seguradas que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir a renda da trabalhadora durante o período em que ela não pode exercer suas atividades profissionais, proporcionando tranquilidade para cuidar do recém-nascido ou da criança que está chegando à família.
Diversas categorias de trabalhadoras têm direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpram os requisitos de carência (número mínimo de contribuições ao INSS) e qualidade de segurada (estar contribuindo para a Previdência Social ou no período de graça). As principais são:
Empregadas (CLT): Incluindo domésticas.
Trabalhadoras avulsas: Que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício, com intermediação de um órgão de gestão de mão de obra ou sindicato.
Seguradas especiais: Produtoras rurais, pescadoras artesanais, entre outras.
Contribuintes individuais e facultativas: Pessoas que contribuem por conta própria ou de forma não obrigatória.
Desempregadas: Desde que mantenham a qualidade de segurada (período de graça).
Os requisitos para a concessão do Salário-Maternidade variam conforme a categoria da segurada:
Carência:
Empregadas (CLT) e trabalhadoras avulsas: Não há exigência de carência, basta ter a qualidade de segurada na data do afastamento.
Seguradas especiais, contribuintes individuais e facultativas: É preciso ter contribuído por, no mínimo, 10 meses para o INSS antes do parto, aborto, adoção ou guarda.
Desempregadas: É preciso comprovar a qualidade de segurada na data do parto, aborto, adoção ou guarda, o que geralmente ocorre se a pessoa estava empregada ou contribuindo recentemente.
Afastamento/Evento:
Parto: A partir de 28 dias antes do parto ou da data do nascimento.
Aborto não criminoso: A partir da data do aborto.
Adoção ou guarda judicial: A partir da data da concessão da guarda ou da adoção.
Meios de requerer o benefício:
O Salário-Maternidade pode ser solicitado de forma prática e rápida:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS: É a forma mais recomendada, onde você pode anexar a documentação necessária (como atestado médico ou certidão de nascimento).
Pelo telefone 135: Ligando para a Central de Atendimento do INSS.
Presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS): Necessita de agendamento prévio e é indicada para casos mais complexos ou quando a solicitação online não é possível.
É fundamental ter toda a documentação organizada e os dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para agilizar a análise e concessão do benefício.